Na quinta-feira passada, 27/10/2011, um grupo de pessoas invadiu o canteiro de obras de Belo Monte, em face de, até então, não ter sido julgado uma das ações contra aquelas obras. No dia seguinte, lendo O Liberal, deparo com um belíssimo editorial intitulado “Belo Monte sob a lei”, no qual, em síntese, é dito que “nem índio, nem pescador, nem ribeirinho pode ocupar Belo Monte à força. Ninguém pode”. E é verdade, até porque acima das vaidades e da opinião de cada qual está a lei e os tribunais.
Mas, ao ler o caderno “Poder”, me dei conta de que a ocupação do canteiro de obras de Belo Monte era um protesto, em face de uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, ter transferido o julgamento de uma Ação Civil Pública, do Ministério Público Federal, contra o Decreto Legislativo nº 788/2005, do Congresso Nacional, que autoriza a conclusão dos estudos de Belo Monte e a construção da hidrelétrica.
Confesso que estou pasmo, uma vez que o referido Decreto Legislativo nº 788, de 13 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 14/07/2005, teve a sua constitucionalidade contestada no Supremo Tribunal Federal, pelo Ministério Público Federal, através de uma Ação de Declaração de Inconstitucionalidade (ADI nº 3.573/2005) que foi apreciada por aquela Corte em 01 de dezembro de 2005, e mandada para arquivo por sete votos a quatro, mantendo, assim, a eficácia do aludido Decreto Legislativo. E essa decisão do nosso “Excelso Pretório” não vale?...
Porque se discutir, agora, a rapidez processual do projeto que deu origem ao referido Decreto, quando todos sabem, ou deveriam saber, que o processo legislativo em ambas as Casas do Congresso Nacional é estabelecido pelos respectivos Regimentos Internos, até porque é matéria “interna corporis”?
Aliás, lembro que em março de 2005 fui eleito Presidente da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. E de imediato reabri a discussão sobre Belo Monte, cujos estudos estavam suspensos por uma liminar da justiça, sob a alegação de que a usina seria construída em terras indígenas, e, neste caso, teria que haver um decreto do Congresso que autorizasse a sua construção. E assim, no dia 30 de junho de 2005, o deputado Fernando Ferro (do PT/PE e membro da Comissão de Minas e Energia) apresentou o projeto do Decreto Legislativo em questão. No dia 06 de julho, pela manhã, foi aprovada a urgência à sua tramitação. A tarde, entrou em discussão e votação no plenário da Câmara. Como relator de mérito, dei parecer favorável e o mesmo aconteceu com o dep. José Carlos Aleluia (do PFL/BA) que deu parecer pela constitucionalidade. O projeto foi aprovado por unanimidade e seguiu para o Senado, onde logo foi aprovada a urgência regimental proposta pelo Senador José Sarney, que foi o relator do Plenário no dia 12 de julho, quando, também, foi aprovado à unanimidade. No dia 13 de julho o referido Decreto Legislativo nº 788 foi promulgado pelo presidente do Congresso Nacional e no dia seguinte, 14 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da União.
O que há de errado? Nada. O que houve, e eu me festejo por isso, foi uma grande articulação a partir da Comissão de Minas e Energia que eu presidia à época. E a revolta, dos que contestam Belo Monte, é que eles “dormiram no ponto”. Talvez por não acreditarem que o Congresso não entraria em recesso, como de fato não entrou.
O certo é que o decreto legislativo nº 788/2005 foi aprovado, por unanimidade, nas duas Casas do Congresso Nacional e os seus efeitos mantidos pelo STF, em 01/12/2005. Os estudos de Belo Monte foram concluídos. O leilão de concessão foi realizado. A “Norte Energia” é a dona do empreendimento. As obras começaram. E o que MPF deve fazer, agora, não é contestar o inexorável e sim cobrar as ações de mitigação dos impactos da obra, em Altamira e região. Isto sim. O mais, “data venia”, pode até ser visto como “litigância de má-fé”. E quanto a Senadora pelo Pará e alguns outros deputados, contrários a Belo Monte, deveriam usar a tribuna do Congresso e mudar a legislação atual, de maneira que o ICMS da energia incida, também, na geração e não apenas na distribuição, c omo ocorre hoje em dia. Isto sim, é fazer pelo Pará.
Fonte: Publicado em O LIBERAL de 02/11/2011, 1º caderno, pág. 02
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